O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender a sua inelegibilidade e manter a candidatura do petista à Presidência da República.
Os advogados do ex-presidente querem que, com base no entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) a favor de Lula, ele tenha direito de disputar a eleição. Os defensores entraram com recurso no STF após a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura e determinou a substituição do candidato do PT até a o dia 11 deste mês.
O pedido negado por Fachin era para que o STF concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado em abril deste ano contra a condenação de Lula na Operação Lava-Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente está preso em Curitiba (PR) desde abril.
Na sua decisão, divulgada na madrugada desta quinta-feira (06), Fachin diz que “o pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”.
“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, disse o ministro.
Havia a expectativa de que Fachin, único voto a favor de Lula no TSE justamente defendendo a recomendação da ONU (o placar foi de seis a um), levasse o caso ao plenário, e não tomasse uma decisão monocrática.
Na quarta-feira (05), os advogados da área eleitoral fizeram o segundo pedido de liminar ao STF, desta vez para que se suspenda a decisão do TSE até o julgamento do recurso que a contesta. O pedido foi distribuído para o ministro Celso de Mello.
Intimação
Na segunda-feira (03), Lula assinou a intimação comunicando a cobrança de R$ 31 milhões expedida pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), pela condenação na Operação Lava-Jato no caso do triplex em Guarujá (SP).
Esse valor representa o montante atualizado “dos valores devidos a título de custas (R$ 99,32), multa (valor total de R$ 1.299.613,46) e reparação de danos (R$ 29.896.000)” no processo em que Lula está condenado e preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a intimação enviada ao líder petista dentro da Superintendência da Polícia Federal na capital paranaense, onde está preso em uma cela especial, passou a contar o prazo de 15 dias dado pela Justiça para que ele pague o montante em uma conta judicial especialmente aberta para essa finalidade. Ou então que comunique formalmente uma proposta de parcelamento do débito financeiro com a Justiça.
“Providencie o pagamento da multa, da reparação dos danos e das custas processuais ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento no prazo de 15 dias”, registra o expediente emitido pela 12ª Vara Federal.
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